Designa a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), como representante do Estado Português para efeitos da arbitragem, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, com vista a dirimir o litígio que opõe a Escala Braga à Entidade Pública Contratante, no âmbito do tratamento dos doentes com hepatite C e da dispensa de medicamentos de dispensa obrigatória em farmácia hospitalar a beneficiários dos subsistemas públicos de saúde
Despacho n.º 9120-A/2020 - Diário da República n.º 187/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-24