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Determina que a produção e a divulgação de informação, no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sejam centralizadas na Direção-Geral da Saúde.
Despacho n.º 9635/2013. D.R. n.º 140, Série II de 2013-07-23
23 de julho de 2013