Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

A aquisição de medicamentos, constantes de lista a divulgar pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P (INFARMED, I.P.), de que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) necessitem, é obrigatoriamente realizada em termos centralizados pela SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.).

Despacho n.º 16206/2013. D.R. n.º 242, Série II de 2013-12-13

13 de dezembro de 2013

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