Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos.RESOLUÇÃO N.º 36/2015 – JORAM I SÉRIE N.º 9 DE 2015-01-16