Presidência do Conselho de Ministros

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Transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.

Decreto-Lei n.º 203/2026 - Diário da República n.º 205/2026, Série I de 2026-10-22

22 de outubro de 2026

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