PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Retifica a Resolução n.º 822/2021, de 9 de setembro, que procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.
Declaração de Retificação n.º 32/2021


14 de setembro de 2021

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