Determina que no contexto de implementação da REDE para Unidades de Longa Duração e Manutenção, é fixado um período de transição com duração máxima de 180 dias, que se inicia na data de assinatura do contrato-programa de adesão à REDE, sempre que se constate a sua necessidade para a devida adequação das Unidades
Resolução n.º 412/2019