PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza, a partir do dia 1 de julho de 2020, a deslocação de crianças/jovens a casa da família/pessoas de referência, bem como define os procedimentos necessários às novas admissões e em casos de ausências não autorizadas, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região, aprovadas pela Resolução n.º 359/2020, de 29 de maio
Resolução n.º 491/2020


Autoriza, a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a retoma da competição desportiva federada nas modalidades individuais, atendendo a que a Região mantém uma evolução positiva da pandemia, não registando neste momento qualquer caso ativo na ilha do Porto Santo e apenas 2 casos na ilha da Madeira, os dois importados, detetados no âmbito do controlo efetuado a todos os passageiros que entram na RAM.
Resolução n.º 492/2020


29 de junho de 2020

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