PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

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Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval e na parte da manhã da quarta-feira seguinte, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2026

30 de janeiro de 2026

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