Subdelega no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de veículos de emergência médica no triénio de 2024-2026.
Despacho n.º 13196/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série II de 2023-12-26