Determina a criação do grupo de trabalho tendo em vista a análise da legislação nacional em vigor, e da eventual necessidade da sua alteração, no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2024/1938, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024.
(NOTA: normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos)
Despacho n.º 12964/2024 - Diário da República n.º 212/2024, Série II de 2024-10-31