SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 361/2023, de 30 de maio, que define os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
Portaria n.º 862/2023

10 de novembro de 2023

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