Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais da Saúde e da Inclusão e Assuntos Sociais

Define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região, abreviadamente designada por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação
Portaria n.º 234/2018 – JORAM n.º 114, 1.ª serie, de 2018-07-20


20 de julho de 2018

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo