VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA

Estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.
Portaria n.º 133-B/2020

23 de abril de 2020

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo