Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina que qualquer quantia recebida a título de subsídio, patrocínio ou subvenção, concedida aos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, ou de outros dispositivos médicos ou tecnologias de saúde

Despacho n.º 7709-C/2016 - Diário da República n.º 111/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-06-09

9 de junho de 2016

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