Subdelega, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, EPE, e dos Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, as competências necessárias para a prática de diversos atos.
Despacho n.º 10049/2025 - Diário da República n.º 161/2025, Série II de 2025-08-22