Presidência do Governo Regional

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, em € 785,00, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, a enviar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1378/2022

30 de dezembro de 2022

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