PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Aprova as medidas de desconfinamento relativas à atividade de campismo em área florestal e áreas protegidas, bem como as respetivas as regras e enquadramento, atendendo ao atual quadro epidemiológico da Covid-19, na Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 535/2020


20 de julho de 2020

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo